A ferramenta Pesquisa Pronta, disponibilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reuniu inúmeros acórdãos sobre a competência judicial para os atos de constrição ou de alienação do patrimônio da empresa em recuperação judicial e sob execução fiscal ou trabalhista.
Nesta ferramenta, é possível analisar que a corte já firmou entendimento de que os atos de constrição sobre patrimônio das empresas em recuperação devem ser analisados pelo juízo de recuperação judicial. Ademais, é possível verificar o entendimento do tribunal de que, ainda que se trate de execução fiscal, o processo não é suspenso após o deferimento judicial da recuperação, mas ficam obstados aos atos de alienação, que são de competência privativa do juízo universal de falências.
Em um dos julgados selecionados, a Segunda Seção decidiu que o juízo no qual se processa a recuperação judicial é competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda.
Também foi decidido que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal; bem como que a edição da Lei 13.043/14 não implica modificação da jurisprudência acerca da competência do juízo da recuperação para apreciar atos executórios contra o patrimônio da empresa.
Fonte: STJ