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Juiz homologa plano de recuperação judicial da Rede Metodista de Educação

O juiz Gilberto Schafer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, homologou o plano de recuperação judicial da Rede Metodista de Educação. Dessa forma, foram confirmadas as condições e prazos para pagamento de dívidas do grupo com credores.

Grupo está em cinco estados, tem cerca de
15,5 mil alunos e dois mil funcionários

O plano de recuperação aponta que o grupo está presente em cinco estados, tem cerca de 15,5 mil alunos e mais de dois mil funcionários, distribuídos em 16 entidades educacionais.

Na decisão, o magistrado estendeu ao grupo a proteção judicial do instrumento de recuperação judicial, por compreender que “a recuperação deve ser concebida como um importante instrumento de preservação de direitos sociais coletivos e não como uma benesse do Estado”.

Segundo Schafer, as atividades — que possuem grandes repercussões econômicas e sociais —, não poderiam ficar desguarnecidas por não possuir um instrumento que pudesse estruturar o litígio para cumprir as obrigações e manter as suas atividades.

“Ou seja, o interesse social, de satisfação da maior parte dos credores não poderia ficar alijada de isonomia, bem como produzir um cessar de uma atividade econômica e socialmente importante e de grande relevância”, destacou. O magistrado pontuou que as autoras, na quase totalidade, são associações civis e que o direito de associação tem sede constitucional.

“Não há dúvida da colaboração de entidades de cunho ideológico e religioso nesta promoção do direito à educação. Há uma mobilização de fundo econômico (que vai além da concepção estrita de lucro) na consecução de um serviço aberto aos privados, mas que não deixa de ser também um serviço público”, completou.

O juiz considerou que, neste caso, há uma atividade relevante que, como atividade estruturada, “exige continuidade para a sua preservação, para que se possa evitar simplesmente que anos de prática e de conhecimento acumulado possam se perder sem uma compreensão adequada da regra processual e também de vetores adequados no direito civil”.

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Processo 5035686-71.2021.8.21.0001

Fonte: ConJur

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