Recurso de de Sidnei Piva, fundador do grupo, foi acatado pelo desembargador Azuma Nishi
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou nesta terça-feira (22) a suspensão do pedido de falência da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA).
Uma empresa de Sidnei Piva, fundador do grupo Itapemirim, entrou com um recurso, que foi acatado pelo desembargador Azuma Nishi.
A decisão, dada no dia 18 de agosto, suspende o pedido de falência proposto pela empresa Travel Technology Interactive do Brasil Soluções em Software Ltda.
Nishi alegou que o cenário no qual a sentença foi homologada, o art. 96, inciso V da Lei n.º 11.101/05, assegura que a falência não será decretada quando houver qualquer fato que extinga ou suspenda a obrigação.
O despacho da Justiça aponta que “a Administradora Judicial, nomeada para atuar na falência do Grupo Itapemirim, não detém interesse de agir no presente caso, tendo em vista que a Ita Aérea não foi integrada no polo passivo do referido procedimento falimentar.”
Ainda segundo o documento, “todo o procedimento foi realizado às escuras, sem o conhecimento da empresa em relação a nenhum ato praticado.”
Além disso, a decisão judicial esclarece que o sócio Sidnei Piva de Jesus teve a imposição de medidas cautelares criminais, dentre as quais o afastamento da gestão do Grupo Itapemirim, o que era de conhecimento do desembargador e do auxiliar da justiça.
As empresas de ônibus do Grupo Itapemirim não fazem parte do processo, por isso continuam com arrendamento da companhia Suzantur, sediada no ABC Paulista.
O TJSP havia decretado a falência da empresa em 11 de julho deste ano. A companhia aérea, de propriedade de Piva, dono da Viação Itapemirim, suspendeu voos e demais atividades repentinamente em dezembro de 2021.
Na ocasião, o Procon-SP estimou que a decisão prejudicou 133 mil passageiros.
Histórico
A Viação Itapemirim e suas subsidiárias já tiveram sua falência decretada em setembro de 2022 pela 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão, proferida pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, atendeu a um pedido do banco Bradesco, um dos credores da companhia.
A viação, uma das referências em transporte rodoviário no país, estava em recuperação judicial desde 2016.
O negócio foi alvo de diversas polêmicas, incluindo brigas entre sócios e administradores, nos últimos anos.
Um dos capítulos mais comentados nos últimos tempos foi quando a companhia, mesmo estando em recuperação judicial, conseguiu a autorização para montar uma empresa do setor aéreo, a ITA, mesmo em meio à pandemia de Covid-19, um dos momentos de maior crise para o segmento.
Depois de anos em gestação, o negócio ficou no ar por cinco meses, entre acusações de atrasos de salário e de outros direitos de trabalhadores. No fim de 2021, pouco antes do Natal, a empresa cancelou subitamente seus voos, deixando milhares de passageiro sem atendimento.
A CNN buscou contato com a Itapemirim pelos números que constam no site da empresa, mas nenhum deles estava funcionando. Não obtivemos também retorno dos e-mail e mensagens encaminhadas.
A reportagem também em contato por telefone com a Suzantur, mas não houve retorno.
Fonte: CNN Brasil
Nishi alegou que o cenário no qual a sentença foi homologada, o art. 96, inciso V da Lei n.º 11.101/05, assegura que a falência não será decretada quando houver qualquer fato que extinga ou suspenda a obrigação.
O despacho da Justiça aponta que “a Administradora Judicial, nomeada para atuar na falência do Grupo Itapemirim, não detém interesse de agir no presente caso, tendo em vista que a Ita Aérea não foi integrada no polo passivo do referido procedimento falimentar.”