Uma das maiores recuperações judiciais em andamento no Brasil obteve uma segunda aprovação do plano de credores.
No dia 19 de janeiro, a Assembleia Geral de Credores do Grupo Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários aprovou um modificativo ao plano de recuperação judicial. O processo, que tramita em Sertanópolis/PR, é, atualmente, o 11º maior em andamento, com um passivo aproximado de R$ 2,7 bilhões. Essa empresa não tem relação com o grupo JBS, cuja empresa chama-se Seara Alimentos.
Em abril de 2022, o Grupo Seara informou no processo que enfrentava dificuldades para cumprir o seu plano de recuperação judicial, em razão de a pandemia ter prejudicado o seu soerguimento. Argumentou, ainda, que a guerra no continente Europeu gerava imprevisibilidade quanto ao seu caixa, considerando o potencial impacto no agronegócio brasileiro.
A devedora afirmou que cumpriu seu plano de forma pontual até aquela data, sendo entregue quase R$ 1 bilhão em patrimônio como forma de pagamento aos credores.
Diante disso, informou ao juízo a necessidade de dilação do prazo para o pagamento destinado a classe III, em razão do estreitamento do seu fluxo de caixa. Informou que alguns ativos estavam sendo alienados para realizar o pagamento, mas que não havia necessidade de renegociar as condições de pagamento.
Por outro lado, em relação a classe II, a recuperanda informou que vislumbrava a necessidade de renegociar a forma originalmente aprovada.
O juízo, por entender que toda a matéria deveria ser submetida à Assembleia Geral de Credores, determinou a sua convocação.
As devedoras, no entanto, discordaram da decisão e apresentaram agravo de instrumento, entendendo que somente a classe II deveria participar da AGC, uma vez que os credores de classe III seriam pagos na forma originalmente aprovada – com juros e correção, ainda que em data diferente da originalmente proposta.
O agravo de instrumento não recebeu efeito suspensivo e a AGC foi convocada com os credores classe II e III.
Por deliberação dos credores, a Assembleia foi suspensa, sendo que no período de suspensão o Grupo Seara realizou o pagamento da parcela dos credores de classe III. Diante disso, a AGC voltou a se reunir, sendo que os credores classe III votaram pela ratificação do pagamento realizado, enquanto os credores classe II renegociaram a forma de pagamento.
O plano foi aprovado pela maioria dos presentes e aguarda homologação pelo juízo da recuperação.
A recuperação judicial do Grupo Seara é conduzida pela banca A Santos Advogados Associados.
Processo: 0000745-65.2017.8.16.0162
Veja a ata da assembleia.
Fonte: Migalhas