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Grupo Seara obtém aprovação de novo plano de recuperação judicial

Uma das maiores recuperações judiciais em andamento no Brasil obteve uma segunda aprovação do plano de credores.

No dia 19 de janeiro, a Assembleia Geral de Credores do Grupo Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários aprovou um modificativo ao plano de recuperação judicial. O processo, que tramita em Sertanópolis/PR, é, atualmente, o 11º maior em andamento, com um passivo aproximado de R$ 2,7 bilhões. Essa empresa não tem relação com o grupo JBS, cuja empresa chama-se Seara Alimentos.

Em abril de 2022, o Grupo Seara informou no processo que enfrentava dificuldades para cumprir o seu plano de recuperação judicial, em razão de a pandemia ter prejudicado o seu soerguimento. Argumentou, ainda, que a guerra no continente Europeu gerava imprevisibilidade quanto ao seu caixa, considerando o potencial impacto no agronegócio brasileiro.

A devedora afirmou que cumpriu seu plano de forma pontual até aquela data, sendo entregue quase R$ 1 bilhão em patrimônio como forma de pagamento aos credores.

Diante disso, informou ao juízo a necessidade de dilação do prazo para o pagamento destinado a classe III, em razão do estreitamento do seu fluxo de caixa. Informou que alguns ativos estavam sendo alienados para realizar o pagamento, mas que não havia necessidade de renegociar as condições de pagamento.

Por outro lado, em relação a classe II, a recuperanda informou que vislumbrava a necessidade de renegociar a forma originalmente aprovada.

O juízo, por entender que toda a matéria deveria ser submetida à Assembleia Geral de Credores, determinou a sua convocação.

As devedoras, no entanto, discordaram da decisão e apresentaram agravo de instrumento, entendendo que somente a classe II deveria participar da AGC, uma vez que os credores de classe III seriam pagos na forma originalmente aprovada – com juros e correção, ainda que em data diferente da originalmente proposta.

O agravo de instrumento não recebeu efeito suspensivo e a AGC foi convocada com os credores classe II e III.

Por deliberação dos credores, a Assembleia foi suspensa, sendo que no período de suspensão o Grupo Seara realizou o pagamento da parcela dos credores de classe III. Diante disso, a AGC voltou a se reunir, sendo que os credores classe III votaram pela ratificação do pagamento realizado, enquanto os credores classe II renegociaram a forma de pagamento.

O plano foi aprovado pela maioria dos presentes e aguarda homologação pelo juízo da recuperação.

A recuperação judicial do Grupo Seara é conduzida pela banca A Santos Advogados Associados.

Processo: 0000745-65.2017.8.16.0162
Veja a ata da assembleia.

Fonte: Migalhas

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