Por Joice Bacelo
O processo de recuperação judicial mais rápido do país durou apenas 13 meses. A Construcía, uma empresa de engenharia espanhola que tem escritório em São Paulo, ingressou com o pedido na Justiça do Estado em setembro do ano passado e no mês de outubro o juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, autorizou o encerramento.
Esse prazo é bem menor do que o previsto na legislação. A lei que regula esses procedimentos (nº 11.101, de 2005) estabelece um período de seis meses para o processamento (fase compreendida entre o início do processo e a homologação, pelo juiz, do plano de pagamento das dívidas) e mais dois anos para que o Judiciário fiscalize se a devedora está cumprindo o que foi acordado com os seus credores.
A recuperação da Construcía tem duas peculiaridades que justificam a rapidez com que se deu o processo. Uma delas é que o plano foi aprovado de ofício. Ou seja, a empresa apresentou a sua proposta de pagamento das dívidas e nenhum dos credores fez contestações. Não foi preciso, dessa forma, realizar a assembleia geral de credores.
Isso raramente acontece nos processos de recuperação. A etapa de aprovação do plano, na prática, afirmam advogados, costuma levar muito mais tempo inclusive do que os seis meses previstos na lei. Em quase cem por cento dos casos há objeção à proposta apresentada pela devedora. Há processos em que a empresa se reúne até mais de uma vez com os seus credores para chegar a um acordo sobre a forma como as dívidas serão pagas.
Um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e da PUC-SP mostra que o tempo médio só para essa etapa do processo é de 507 dias. Ou seja, são aproximadamente 16 meses somente para aprovar o plano de pagamento. O período é superior ao que durou todo o processo da Construcía.
Foram analisadas nessa pesquisa 194 recuperações distribuídas nas duas varas da cidade de São Paulo entre 1º de agosto de 2013 e 30 de junho de 2016. O estudo revela ainda que até a data de publicação, em junho de 2017, somente um processo dos que estavam em análise havia sido encerrado.
O outro ponto que explica a recuperação meteórica da Construcía – se comparada tanto ao que estabelece a legislação como ao que se verifica na prática – é que o juiz Paulo Furtado liberou a empresa dos dois anos de fiscalização. Na decisão, ele afirma que, apesar de a Lei de Recuperação Judicial e Falências fixar o período de dois anos, o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016, abriu a possibilidade para um prazo menor.
Paulo Furtado interpretou a questão com base no artigo 190 do novo CPC. O dispositivo dá poderes para que as partes envolvidas em um processo estipulem, em comum acordo, mudanças nos procedimentos para ajustá-los às especificidades da causa.
No caso julgado (processo nº 1090609-13.2017.8.26.0100), afirma o juiz, constava no plano de recuperação da Construcía que o processo se encerraria sem a necessidade de cumprimento do período de fiscalização. Como não houve contestação por parte dos credores, entendeu-se pela concordância.
“Se assim agiram certamente aceitaram as premissas apresentadas como factíveis e julgaram que tal alternativa é melhor do que o cenário de falência, manifestação de vontade que deve ser respeitada”, diz.
O titular da 2ª Vara tratou ainda sobre os entraves que a permanência nos processos de recuperação judicial geram às empresas. “Quer sob o aspecto financeiros, quer sob o aspecto negocial”, ele frisa.
Na decisão, o juiz cita os gastos com assessores financeiros, advogados e outras pessoas que precisam estar à disposição do administrador judicial para prestar informações sobre as atividades da companhia e pondera que o devedor, só por ter o carimbo de uma recuperação judicial, fica com acesso restrito ao crédito. Isso porque as instituições financeiras, nesses casos, adotam provisões mais conservadoras
“Ao empresário que aprovou o plano de recuperação é mais vantajoso estar livre de tais entraves, podendo dedicar-se à retomada de sua atividade e ao cumprimento do plano”, afirma. E, por outro lado, acrescenta o juiz, não há prejuízo aos credores. “Mesmo depois da sentença de encerramento da recuperação, poderão requerer a qualquer tempo a falência ou a execução do título em caso de descumprimento das obrigações.”
Especialista na área de recuperação e falências, o advogado Julio Mandel contextualiza que o período de fiscalização não é para verificar se a empresa está pagando ou não os seus credores em dia. Tanto que existem planos aprovados com prazos de carência maiores do que os dois anos estabelecidos para a fiscalização.
“E isso não é de graça, é para a empresa projetar o seu faturamento e os ativos que possam ser vendidos”, diz. “A fiscalização é para verificar se a empresa está cumprindo a sua parte.”
O caso Construcía não foi o único encerrado antes dos dois anos de fiscalização. Advogados que atuam para empresas em recuperação dizem, inclusive, que essa é uma tendência na 2ª Vara da Capital. Se a devedora propôs e os credores concordaram, afirmam, o juiz Paulo Furtado costuma autorizar.
“É uma tendência”, enfatiza Antonio Mazzucco, sócio do escritório Mazzucco & Mello Advogados. Ele chama a atenção que o juiz vem, inclusive, agendando assembleias entre as devedoras e os credores para tratar exclusivamente de questões processuais.
Mazzucco atuou em uma das primeiras recuperações judiciais em que isso ocorreu. A decisão, em maio do ano passado, beneficiou a Zamin Amapá Mineração. A diferença para o processo da Construcía, diz o advogado, é que no caso da mineradora houve a concordância expressa dos credores.
O plano da Zamin foi aprovado em assembleia e os credores decidiram que o encerramento da recuperação se daria em um prazo de 12 meses – metade do período estabelecido para a fiscalização. O prazo menor foi necessário porque, segundo Mazzucco, “seria muito difícil fiscalizar de São Paulo um ativo que está localizado no Amapá”. Ele pondera que haveria gastos pesados para que isso ocorresse.
A recuperação da Construcía é considerada “pequena” para os padrões do mercado. Quando entrou com o processo a empresa tinha dívidas de cerca de R$ 7 milhões e aproximadamente 120 credores – a maioria fornecedores. A companhia foi representada pelo advogado Guilherme Marcondes Machado, sócio do Marcondes Machado Advogados.
Fonte: Valor Econômico