
Empresas devem prevenir a disseminação do vírus no local de trabalho e guardar documentos que comprovem esse cuidado
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá margem para a covid-19 ser considerada doença ocupacional, empresas correm o risco de responder na Justiça a pedidos de indenização por danos morais e materiais. As ações podem ser propostas por empregados atingidos na forma mais grave da doença ou por familiares.
Funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento, têm estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença. As companhias podem também sofrer impacto no caixa (leia mais abaixo) com o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O conselho de especialistas às empresas é cautela. Com o fim da quarentena em diversos municípios e a volta ao trabalho presencial, as companhias devem prevenir a disseminação do vírus no local de trabalho e guardar documentos que comprovem esse cuidado, segundo advogados trabalhistas. As companhias devem seguir as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre covid-19.
O Supremo já recebeu 2.682 processos relacionados à pandemia da covid-19. Já foram proferidas mais de 2,4 mil decisões dos mais diversos assuntos que envolvem a doença, segundo dados do Painel de Ações Covid, implementado no site do tribunal.
No dia 29 de abril, ao derrubar o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, segundo o qual a covid-19 não é doença ocupacional, o STF possibilitou que funcionários contaminados possam responsabilizar empresas pela doença, se comprovado que ela foi contraída no ambiente de trabalho.
Caberá às empresas demonstrarem nos processos que tomaram medidas preventivas. A decisão foi proferida no julgamento de pedido de liminar em sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP. Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.
Fonte: Valor Econômico