Conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça, na vigência da atual Legislação de recuperação e falência, a intervenção do Ministério Público ficou restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.
AgRg no Ag n. 1.328.934/GO, rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/11/2014,DJE 14/11/2014.
REsp n. 1.230.431/SP, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/10/2011,DJE 18/11/2011.
REsp n. 996.264/DF, rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/08/2010,DJE 03/12/2010.
Fonte: STJ