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DE ACORDO COM TESE DO STJ, NA VIGÊNCIA DA ATUAL LEGISLAÇÃO DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA, A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FICOU RESTRITA ÀS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI

Conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça, na vigência da atual Legislação de recuperação e falência, a intervenção do Ministério Público ficou restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.

AgRg no Ag n. 1.328.934/GO, rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/11/2014,DJE 14/11/2014.

REsp n. 1.230.431/SP, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/10/2011,DJE 18/11/2011.

REsp n. 996.264/DF, rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/08/2010,DJE 03/12/2010.

Fonte: STJ

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