Deságio para credores da rede de livrarias pode chegar a 80%
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu anteontem o pedido da Livraria Cultura para incluir um aditivo ao seu plano de recuperação judicial, que teve alguns de seus compromissos afetados pela crise da pandemia da covid-19. Com a decisão, a companhia, que está em recuperação judicial desde 2018, conseguiu aprovar uma nova proposta de pagamento ao credores e ganhou mais uma chance para evitar sua falência.
Na crise sanitária, a rede de livrarias perdeu cerca de 70% do faturamento. Das 13 lojas que mantinha, restaram apenas 7. E a dívida acumulada até 2018, ano em que a Cultura entrou com o pedido de recuperação judicial, era de R$ 285 milhões.
Por isso, em abril do ano passado, a Cultura apresentou em juízo um aditivo com novos compromissos. Na prática, um novo plano que se encaixava na realidade do varejo com os fechamentos de lojas impostos pelas medidas de isolamento. A proposta só foi para votação em setembro, em assembleia virtual, com duração de mais de 10 horas. O aditivo acabou rejeitado com margem apertada na classe 4 de credores, que reunia fornecedores de pequeno porte, como pequenas editoras (53,3% rejeitaram), grande parte sem representantes financeiros ou jurídicos para assessorá-los.
A alegação da varejista é de que dois desses credores, Estação Liberdade e JBQ, informaram terem se confundido ao votarem a nova proposta para o plano de recuperação judicial.
Após a votação, a Cultura entrou com o pedido de revisão dos dois votos, o que não foi aceito pelo juiz do processo, Marcelo Sacramone. Tanto o juiz quando a administradora judicial, Alvarez&Marsal, entenderam que os credores não poderiam pedir alteração do voto depois de computado. O juiz ainda determinou que a empresa comprovasse em até cinco dias úteis que estava cumprindo seu plano de recuperação judicial em vigência, sob o risco de ter sua falência decretada.
A Cultura, então, entrou com um novo recurso em setembro. Com ele, conseguiu uma liminar que suspendia temporariamente a decretação de falência até que o TJ-SP votasse o recurso. Na quarta-feira, os desembargadores Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini e José Franco de Godoi acataram, de forma unânime, o pedido da Cultura para homologar o novo plano.
O novo plano traz condições de pagamento mais favoráveis – com deságio de até 30% e prazos mais curtos – aos credores incentivadores, aqueles fornecedores que seguiram atendendo a Cultura após o pedido da recuperação judicial. No casos dos credores comuns, o deságio pode chegar a 80%, a depender da classificação do credor.
Fonte: Valor Econômico