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Cruzeiro comemora homologação da Recuperação Judicial e estima pagar R$ 90 milhões até 2025

Por meio de nota, o Cruzeiro comemorou a homologação, na Justiça, do plano de Recuperação Judicial do clube. A sentença da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última segunda-feira.

No comunicado divulgado pela associação (responsável pelo pagamento, contando também com repasses da SAF), o Cruzeiro reiterou o compromisso em arcar com o que foi estabelecido junto aos credores e fez uma estimativa de pagar quase R$ 100 milhões nos próximos dois anos e meio.

– A partir de agora o Cruzeiro deverá seguir o plano apresentado à justiça e votado pelos credores, sendo que a projeção de pagamentos supera a marca de R$ 90 milhões até o final de 2025.

A associação segue com suas fontes de receita, mas a SAF será a principal. O acordo de investimento com Ronaldo, e pela lei do clube-empresa no Brasil, prevê o repasse de valores para o pagamento de dívidas. Do ano passado, por exemplo, foi detalhado que a associação teve quase R$ 9 milhões de dívida tributária pagas.

Neste ano, o Cruzeiro projeta o repasse de mais de R$ 90 milhões de auxílio financeiro da gestão de Ronaldo, em 2023, para assumir compromissos de pagamento na recuperação judicial do clube. Nos próximos 18 anos, a previsão é de uma transferência de R$ 682 milhões para pagamento das obrigações. É importante ressaltar que os valores projetados de repasse da SAF poderão se modificar ao longo do tempo.

Além de contar com os repasses projetados da gestão de Ronaldo, a associação Cruzeiro ainda prevê duas situações como geração de receitas para o pagamento dos credores. Uma é a “renegociação do seu endividamento com modificações nos prazos, nos encargos e na forma de pagamento aos credores”, e a outra é “obtenção de novos recursos através de financiamentos”.

O plano aprovado

A Classe I, que tem preferência na lista de pagamento, contempla os débitos trabalhistas. O pagamento linear é limitado em até 150 salários mínimos, sem desconto ou carência, sendo feito em três momentos.

  • Em até três meses após a homologação do acordo, serão pagos R$ 15 mil;
  • Mais R$ 10 mil em até seis meses após a homologação;
  • A quitação do saldo, obedecendo o limite de 150 salários, será feito em três anos após a homologação, com parcelas anuais.

Os débitos trabalhistas restantes serão pagos em parcelas anuais, em até 18 anos, obedecendo um valor mínimo de recebimento por cada credor e também um teto geral de repasses do clube.

Cruzeiro propõe que, se realizar o pagamento dos 12 primeiros anos de forma correta, o clube ficará desobrigado a pagar as seis parcelas restantes. O bônus de adimplência será limitado a 75% do valor do crédito trabalhista. Na Classe I, a sede administrativa é colocada como garantia.

Na Classe II estão os “Credores com Garantia Real”, aqueles que têm bens do clube, móveis ou imóveis, como garantia. Neste caso, o Cruzeiro planeja o início do pagamento dois anos após a homologação do acordo, quitando o débito em seis parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.

Em terceiro lugar de prioridade (Classe III) serão contemplados os “Credores comuns”, além dos credores trabalhistas e dos credores reais, cujo saldos não foram quitados em sua totalidade nas classes anteriores.

Em relação aos credores comuns, o planejamento do Cruzeiro é pagar R$ 150 mil, em única parcela, sem juros e correção, em até 24 meses após a homologação da Recuperação Judicial.

Cruzeiro quitará os saldos dos credores comuns, trabalhistas e reais com desconto de 75%. O pagamento começará a ser feito dois anos após a homologação da RJ, com previsão de quitação em dez anos após o início do pagamento, com parcelas anuais, corrigidas pela Taxa Referencial e acrescidas de juros de 2% ao ano.

Na sequência estão previstos pagamentos para credores inscritos sob pessoa jurídica, na forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Essa é a Classe IV. Neste caso, o Cruzeiro pagará R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, quitada até 12 meses após homologação do acordo.

Fonte: ge.globo

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