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Credor de empresa em recuperação tenta substituir administrador judicial

Pedido incomum está chamando a atenção do mercado

O processo de recuperação judicial de uma empresa do interior de São Paulo, a Covolan Indústria Têxtil, vem chamando a atenção do mercado. Não pela dívida em si, mas por um pedido que foi apresentado por um credor da companhia, o Banco Sifra. Ele tenta substituir o administrador judicial nomeado pelo juiz do caso.

Pedidos de substituição do administrador não ocorrem com tanta frequência e quando são feitos geralmente partem da empresa que está em processo de recuperação judicial, não de um credor, como nesse caso. Daí a situação inusitada.

O Sifra afirma, na petição apresentada ao juiz, que os sócios da empresa que assumiu como administradora judicial, a Brasil Trustee, atuam como advogados de um outro credor da companhia, o Banco Daycoval, em outros processos judiciais.

Essa situação, para o Sifra, gera conflito de interesse, o que justificaria o impedimento da administradora judicial. Pede, como segundo plano, caso a substituição não seja aceita, que o juiz diminua os honorários que estão sendo cobrados pela empresa, R$ 166 mil por mês.

Decisão

Esse processo tramita na 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste. O pedido do Sifra foi apresentado em 5 de outubro e já no dia seguinte o juiz Thiago Chicarino deu uma primeira resposta. Estabeleceu prazo de 15 dias para a administradora judicial se manifestar.

Definiu, ainda, que enquanto a questão não estiver resolvida, os honorários não poderão ser levantados pela administradora. Os valores terão de ser depositados em juízo.

O juiz também fixou os honorários em 2% do valor devido aos credores que estão submetidos à recuperação judicial. Equivale a R$ 2.136.663, 78, que deverão ser pagos em 40 parcelas mensais (processo nº 1006092-61.2022.8.26.0533).

O que diz a administradora

Fernando Pompeu, que responde pela Brasil Trustee, diz que ele e seus sócios jamais atuaram como procuradores do Banco Daycoval ou de qualquer outro credor contra a companhia que está em recuperação judicial, a Covolan Indústria Têxtil.

Frisa que a empresa de administração judicial e o escritório de advocacia do qual também é sócio têm operações totalmente diferentes, com gestões distintas, e que tanto ele como Filipe Mangerona, o seu sócio, atuam predominantemente como administradores judiciais.

Segundo ele, o escritório de advocacia tem “uma carteira de processos muito pequena no Banco Daycoval”, relacionada à cobrança judicial específica de altos valores – tema de expertise da banca – e que não o representa contra a Covolan.

Entende, por esse motivo, não existir qualquer impedimento para a Brasil Trustee atuar como administradora judicial no caso. Afirmou à coluna, ainda assim, que o escritório vai encerrar a contratação com o banco. “Para que não haja tumulto em novo processo por conta disso”, frisou.

Reação

A Brasil Trustee protocolou petição, se defendendo das acusações, na última sexta-feira. Repete o que afirmou à coluna e chama a atenção para o fato de pedido de impedimento ter sido protocolado logo depois de ela, a administradora judicial, ter solicitado ao juiz que determinasse à empresa em recuperação que apresente todos os documentos contábeis e financeiros de outras duas empresas – a Covolan Beneficiamento Têxtil e a São Francisco Têxtil.

Esse pedido foi feito para que a administradora possa analisar se há ou não composição de grupo econômico com a devedora.

Diz, na petição, que se a conclusão for positiva, se manifestará de forma favorável a incluir as duas empresas no processo de recuperação como forma de se conseguir analisar, de fato, as atividades da Covolan. E isso tem consequências. Dentre eles, a impossibilidade de pagar dividendos para sócios.

“O interesse na substituição desta administradora judicial, com argumentos não condizentes, trata-se de algo que chamou a atenção desta auxiliar, o que motivou a elaboração da presente petição, como um alerta ao Juízo, ao Ministério Público e aos credores, pois qual seria, de fato, o interesse em substituir esta auxiliar justamente no momento em que requer documentos adicionais?”

Fonte: Valor Econômico

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