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CONFORME TESE FIRMADA PELO STJ, É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Conforme tese do Superior Tribunal de Justiça, a assistência judiciária gratuita pode ser deferida à pessoa jurídica em regime de recuperação judicial ou de falência, se comprovada, de forma inequívoca, a situação de precariedade financeira que impossibilite o pagamento dos encargos processuais.

AgRg no AREsp n. 576.348/RJ, rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/03/2015, DJE 23/04/2015
AgRg no REsp n. 1.509.032/SP, rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 19/03/2015, DJE 26/03/2015
AgRg no REsp n. 1.495.260/SC, rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/02/2015, DJE 12/02/2015
AgRg no AREsp n. 580.930/SC, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 25/11/2014,DJE 05/12/2014
EDcl no REsp n. 1.136.707/PR, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 02/10/2014, DJE 17/10/2014
AgRg no AREsp n. 432.760/SP, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 27/03/2014,DJE 22/04/2014

Fonte: STJ

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