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CONDENADOS PODEM SER PRESOS APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA, DECIDE STF

Por Livia Scocuglia e Luiz Orlando Carneiro

Crédito @Wikimedia Commons/Domínio Público

Num julgamento apertado e que dividiu os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5/10), que réus poderão ser presos depois da condenação de um tribunal de segunda instância, ou seja, antes de esgotarem todos os recursos possíveis da defesa. A decisão do STF é vinculante para todo o judiciário, tendo que ser adotada pelas instâncias inferiores.

Por seis votos a cinco, no plenário, prevaleceram as teses de que a alteração no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, prestigia o trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias, evitando que se tornem “tribunais de passagem”.

Outro argumento apresentado pelos ministros é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.

Com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia, a maioria do tribunal entendeu que a prisão após decisão em segunda instância não fere o princípio de presunção constitucional de inocência.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio votou para que condenados em segunda instância não sejam presos se estiverem recorrendo judicialmente da sentença. Na sessão de hoje, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello concordaram com o relator. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia defenderam o oposto – ou seja, a execução antecipada da pena.

Apenas o ministro Dias Toffoli alterou seu voto em relação ao julgamento de fevereiro. Segundo ele, o trânsito em julgado só pode ser considerado depois de admitido e julgado recurso especial ao STJ. Ele não acha que deve ocorrer depois de recurso extraordinário ao STF.

O recurso especial embora voltado à tutela do direito federal se presta à correção de irregularidades de cunho pessoal também. Assim, há de se fixar o momento em que se considera o “trânsito em julgado”. “Não há dúvida de que o STJ deve zelar pela uniformidade da interpretação da lei penal”, afirmou.

Os ministros analisaram as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, que foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional e são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello.

A OAB e o partido alegaram que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.

Desde fevereiro, o Supremo adotou a orientação de que é possível ocorrer a prisão em segunda instância (HC 126.292). A decisão, no entanto, não foi vinculante e modificava entendimento de 2009 fixado pelo próprio tribunal, estabelecendo que só caberia a prisão quando o processo não permitisse mais recursos.

Essa reformulação no entendimento do STF havia sido defendida pelo juiz federal Sergio Moro, que atua nos processos da operação Lava Jato, e também pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e chegou a ser classificada como “essencial para garantir maior efetividade do processo penal”.

Na PGR, havia receio de um movimento de políticos contra a prisão em segunda instância diante de uma movimentação da cúpula do PMDB para restringir a medida. Flagrados em gravações de delator da Lava Jato, peemedebistas diziam que era preciso impedir a prisão em segunda instância para evitar novas colaborações premiadas. O caso está em investigação no Supremo.

O novo entendimento do STF é alvo de críticas de importantes advogados criminalistas.

Fonte: JOTA (Uol)

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