A decisão da assembleia de credores deve ser respeitada quando cumpridos os requisitos legais. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a homologação do plano de recuperação judicial de uma empresa de ônibus.
No caso concreto, cinco agravos questionavam a homologação, alegando que o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores se apresenta de forma “irrazoável e desproporcional entre as partes envolvidas”.
O relator, desembargador Cesar Cury, destacou que “a votação respeitou as disposições e limites legais, com aprovação do plano apresentado pela recuperanda”. Assim, ele considerou que não cabe ao juiz “deixar de conceder a recuperação judicial ou de homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores”.
Segundo Cury, “a partir do exercício do voto, cada um dos itens apresentados no plano de recuperação judicial foi considerado pelos credores, ocorrendo sua aprovação, sempre sopesados os variados riscos envolvidos”.
Dessa forma, o relator considerou que “não houve ilegalidade na aprovação do plano de recuperação judicial realizado pelos credores, o qual foi respeitado o direito de voto e soberania, devendo ser mantida a decisão homologatória do referido plano”.
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Processo 0087802-67.2019.8.19.0001
Fonte: ConJur