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Cade indica fim de investigação sobre setor aéreo decorrente da recuperação judicial da Avianca

Segundo a SG, não foram encontradas evidências de ter havido trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre Gol e Latam no âmbito das negociações dos acordos firmados com Elliott

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) se manifestou pelo arquivamento do inquérito administrativo em que apurava suposta existência de infrações à ordem econômica no mercado nacional de aviação civil. A investigação foi motivada pela recuperação judicial da Avianca, em 2018.

A SG recomendou o arquivamento por falta de indícios suficientes de infração à ordem econômica. Isso não significa o fim imediato do caso no Cade, mas indica que isso poderá acontecer. Conselheiros ainda podem pedir que o Tribunal se manifeste sobre a decisão da SG (avocação), o que levaria a mais investigações.

A investigação começou por uma “preocupação concorrencial” demonstrada pelo Departamento de Estudos Econômicos do próprio Cade em março de 2019, tendo em vista o processo de recuperação judicial iniciado pela Avianca em dezembro de 2018.

Na nota, foram apresentadas as preocupações concorrenciais, com o intuito de evitar problemas concorrenciais, em especial se Gol e Latam, que já apresentavam elevada concentração de mercado, assumissem a operação das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) então pertencentes à Avianca.

A SG investigou suposta conduta concertada envolvendo as empresas Gol e Latam, possivelmente intermediada pelos fundos de investimento Elliott, no âmbito do processo de recuperação judicial da Avianca.

De acordo com a SG, não foram encontradas evidências de ter havido trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre Gol e Latam no âmbito das negociações dos acordos firmados com Elliott. Também, segundo a SG, não foram observadas barreiras artificias à participação da Azul – ou de qualquer outra empresa – no leilão de ativos da Avianca.

Ainda segundo a Superintendência-Geral, existem justificativas conjunturais para as semelhanças encontradas nos acordos Elliott-Gol e Elliott-Latam, além de diferenças entre eles, que não permitem concluir pela hipótese de que os acordos configurariam atuação coordenada por parte das empresas.

Fonte: Valor Econômico

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