Notícias

Black Tie reverte falência e consegue homologar recuperação judicial

TJ/SP reconheceu abusividade no voto da credora majoritária Caixa Econômica Federal em Assembleia Geral de Credores.

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP homologou o plano de recuperação judicial da empresa de trajes masculinos Black Tie. O colegiado reconheceu abusividade no voto da credora majoritária Caixa Econômica Federal em Assembleia Geral de Credores.

O acórdão reverte decisão de primeiro grau que havia determinado a falência da empresa.

A empresa buscou reforma de decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, para afastar o voto da credora majoritária Caixa Econômica Federal em Assembleia Geral de Credores, a qual desaprovou o plano de recuperação judicial, para o fim de que fossem considerados os votos dos demais credores que corresponderam a 100% dos credores, excluída a credora majoritária.

Por fim, que fosse homologado o plano de recuperação judicial, ante a viabilidade de soerguimento econômico da empresa, em consonância com o parecer ministerial, parecer do perito judicial e parecer do administrador judicial.

Ao analisar o caso, a relatora, Jane Franco Martins, reconheceu a viabilidade do plano de recuperação individual apresentado pela empresa, com flexibilização dos requisitos legais para o cram down.

“De outra banda, a imediata deliberação, por este Colegiado, acerca da homologação, ou não, do plano de recuperação individual da agravante, respeita os princípios da efetividade, celeridade judicial, função social da empresa, e, observando as prévias manifestações da Procuradoria Geral da Justiça e dos demais Juízes que compõem essa turma julgadora, a decisão, no mérito, favorecerá a recuperanda, mas não apenas ela, todos seus credores, que verão, a curto prazo, a satisfação de seus créditos.”

Para a relatora, se o plano é viável e não foi apresentada motivo justificável para sua recusa, há elementos suficientes para concluir que a credora Caixa Econômica Federal apresentou voto abusivo, em manifesta violação da boa-fé e da finalidade social e econômica de seu direito de voto.

Com o processo de falência revertido, a empresa segue agora com seu plano de recuperação judicial.

Processo: 2142515-92.2021.8.26.0000

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Conteúdo relacionado