Em meio à avalanche de renegociações de dívidas e de processos de recuperação judicial, alguns envolvendo gigantes como a Oi, advogados e entidades já se movimentam para levar ao governo uma proposta de mudança na lei de recuperação judicial, que completa 11 anos em 2016. O objetivo é torná-la mais eficiente por meio da alteração de alguns pontos, como tributários e de sucessão, e inclusão de outros, como a adoção do rito sumário de empresas. A ideia é permitir uma agilidade maior nos processos e facilitar a negociação entre a empresa em dificuldades e os credores.
Um anteprojeto prevendo a modificação da lei que disciplina a recuperação judicial já foi apresentado para a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib) e para a Federação das Indústrias do Estados de São Paulo (Fiesp). Agora, caminha para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). À frente do projeto, Thomas Felsberg, do escritório que leva seu nome, propõem eliminar o que chama de “jabuticabas” da lei brasileira.
Ele diz, por exemplo, que a adoção do rito sumário permitiria à empresa negociar um plano econômico e financeiramente viável, protegido das execuções e, se necessário, somente com uma parte dos credores, saindo da recuperação judicial em até 45 dias. “Seria a recuperação extrajudicial dentro da judicial”, diz Felsberg, que é vice-presidente do Comitê Executivo da International Insolvence Institute, composto por 400 advogados, professores e juízes do mundo.
Os credores nacionais e, notadamente, os estrangeiros têm recorrentemente reclamado dessas “jabuticabas”, como diz Felsberg, da lei de recuperação judicial. Isso começa a ser uma preocupação porque a aguda crise econômica e os desdobramentos da operação Lava Jato têm feito com que grandes empresas entrem na fila dos tribunais. O caso mais recente é o da Oi, que ajuizou na semana passada o maior pedido de recuperação brasileiro.
“A Oi poderia ser retirada da recuperação judicial antes dos dois anos por meio do rito sumário”, destacou Felsberg. Segundo ele, além de a companhia deixar de carregar a pecha da recuperação judicial por dois anos, período em que o processo obrigatoriamente tem de ficar registrado no cartório, evitaria distorções nos planos. Muitas vezes, por conta desse período de proteção, surgem planos pouco eficientes.
O rito sumário cria também a possibilidade de a companhia optar por sua liquidação. O advogado explica que, atualmente, se a companhia não tem plano de recuperação aprovado, segue diretamente para a falência. “O anteprojeto de lei cria a possibilidade de o devedor apresentar, alternativamente, um plano de liquidação, com venda organizada dos ativos sem contingência”, diz.
Alternativas
Nos planos de recuperação das empresas, a adequação do passivo de uma companhia à sua capacidade de pagamento acontece normalmente por meio de desconto aplicado sobre a dívida, conversão em ações ou venda de ativos. Felsberg ressalta que esses métodos têm sua eficiência prejudicada por questões tributárias e de sucessão.
No caso do desconto, a legislação impõe a cobrança de alíquota de 34% de Imposto de Renda sobre o desconto. “Uma empresa insolvente não vai honrar com esse compromisso”, diz o advogado. A sugestão do anteprojeto é de que tal imposto possa ser pago por meio da compensação de prejuízos passados.
Felsberg rebate a ideia de que esse mecanismo gere uma renúncia fiscal incapaz de ser absorvida pelo governo. De acordo com ele, quando a lei de recuperação judicial foi trabalhada em 2005, houve uma consulta junto à Receita Federal sobre esse tributo, que se mostrou irrisório face aos benefícios, em termos de arrecadação futura de uma empresa recuperada.
Na capitalização das companhias por meio da troca de dívida por ações, Felsberg destaca que distorções da cultura jurídica brasileira acabam prejudicando a atratividade ao investimento. “Cobramos do credor que está capitalizando a empresa a responsabilidade por dívidas que são da empresa e do seu grupo.”
O anteprojeto também trata da venda de ativos. Por conta das “jabuticabas”, como classifica Felsberg, a venda de ativos por vezes não tem acontecido nos processos de recuperação.
Segundo Felsberg, não é impossível recuperar as empresas com a lei atual. “Mas temos obstáculos desnecessários que impedem recuperações que poderiam ser feitas de forma direta e simples.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: ISTOÉ