O juiz suspendeu, de forma temporária, que credores concursais da operadora consigam sacar os valores que estão retidos judicialmente. A operadora também não terá acesso aos recursos
Cerca de uma semana depois da operadora da Starbucks, a SouthRock Capital, ter entrado com um pedido de recuperação judicial, alegando dívidas de R$ 1,8 bilhão, a Justiça antecipou parcialmente os efeitos da proteção contra a cobrança de credores, conforme decisão proferida pelo juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências de São Paulo. Além da Starbucks, outras marcas como Eataly e Brazil Airports estão inclusas no pedido de recuperação judicial.
Na decisão, o juiz defere a antecipação do chamado “stay period”, que se trata de um período de blindagem contra cobranças, para suspender, de forma temporária, que credores concursais da operadora consigam sacar os valores que estão retidos judicialmente depois do pedido de execução de dívidas. Isso significa, na prática, que os credores não poderão levantar os valores, mas os mesmos ficaram bloqueados – ou seja, a operadora também não terá acesso aos recursos.
O juiz afirma que a intenção é que se possa analisar com mais profundidade os créditos concursais. Ao todo, tinham sido bloqueados R$ 5 milhões das contas da gestora, no âmbito da execução de título extrajudicial.
A vitória da SouthRock é pequena, visto que o juiz não atendeu o pedido feito pelos seus advogados para que a antecipação dos efeitos da recuperação fosse mais ampla. Disse, portanto, que os efeitos “requeridos devem ser reservados, em regra, para o momento em que deferido o processamento da recuperação”.
No final da semana passada, o magistrado pediu mais documentos e definiu que seria necessária uma análise técnica sobre a empresa antes de se deferir o pedido de recuperação judicial, para decidir sobre a recuperação da companhia.
“Acolho parcialmente o pedido de antecipação do stay period, tão somente para suspender, pelos credores concursais, quaisquer atos de efetiva constrição patrimonial das recuperandas, nisso compreendido tão somente o efetivo levantamento dos valores retidos judicialmente pelos credores-exequentes, sem prejuízo da manutenção dos numerários bloqueados, nos respectivos Juízos, até decisão ulterior”, segundo a decisão.
Na decisão, Leonardo Fernandes dos Santos também retirou o sigilo de documentos apresentados pela gestora.
Fonte: Valor Econômico